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Funcionária autista demitida pela Coca-Cola deve ser indenizada em R$ 50 mil após juíza reconhecer discriminação

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Uma funcionária com autismo, demitida pela SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-Cola) em abril de 2024, deverá ser reintegrada ao cargo após a Justiça do Trabalho considerar a dispensa discriminatória. A decisão, proferida pela juíza Andrea Davini, também impôs à empresa o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e o restabelecimento do plano de saúde da trabalhadora.

A empregada havia informado à empresa sobre seu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) pouco antes da demissão sem justa causa. Ela relatou que, além de ser dispensada logo após comunicar sua condição, enfrentava tratamento abusivo e desrespeitoso de seu superior hierárquico devido à sua orientação sexual, o que, em sua visão, configurava discriminação.

A SPAL, por sua vez, negou ter conhecimento do diagnóstico e argumentou que a demissão fazia parte de uma reestruturação interna, na qual outros 11 funcionários também foram desligados. No entanto, a juíza entendeu que as provas apresentadas pela empresa não foram suficientes para justificar a dispensa, concluindo que houve discriminação.

A sentença determinou, além da reintegração ao emprego, que a funcionária seja alocada em um setor diferente, mantendo as mesmas condições contratuais. A empresa também foi condenada a pagar os salários, férias, 13º salários, benefícios normativos e FGTS referentes ao período entre a demissão e a reintegração.

A decisão ressaltou que a lei 12.764/12 equipara pessoas com autismo a pessoas com deficiência, especialmente no que tange ao acesso ao mercado de trabalho. A juíza observou que a empresa não conseguiu demonstrar que o conhecimento do diagnóstico não influenciou a demissão, levando à presunção de discriminação.

Por fim, foi ordenada a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para que sejam adotadas as medidas cabíveis em face do descumprimento das normas trabalhistas e da legislação antidiscriminatória.

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