O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (14) a exclusão da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea), mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, da lista de instituições com repasses de emendas parlamentares suspensos. A decisão foi proferida após a Controladoria-Geral da União (CGU) concluir que a entidade atendeu aos critérios de transparência exigidos.
De acordo com a CGU, a Ubea atualizou seu site oficial, disponibilizando informações detalhadas sobre emendas parlamentares recebidas entre 2020 e 2024. Essas adequações foram confirmadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), que encaminhou ao STF uma nota técnica elaborada pela Controladoria.
Na decisão, Flávio Dino determinou que a Ubea fosse retirada tanto do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) quanto do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). O prazo estabelecido para a exclusão das listas é de cinco dias, período em que o Executivo também deverá informar aos ministérios que não há mais impedimentos para novos repasses à entidade.
Em janeiro, o ministro havia suspendido os repasses de recursos a 13 organizações que, segundo auditoria da CGU, não cumpriam os critérios de transparência. O relatório apontava problemas de divulgação ou falta de atualização de dados em metade das 26 entidades analisadas.
Além de determinar a exclusão da Ubea dessas listas, a decisão de Dino suspendeu uma auditoria anteriormente solicitada pela CGU, considerando que a entidade demonstrou estar em conformidade com as normas. O ministro ressaltou a necessidade de rigor na análise de outras organizações que tentam reverter restrições semelhantes.
Por fim, Flávio Dino solicitou que a CGU avalie as informações enviadas por outras cinco organizações que alegaram ter corrigido as irregularidades identificadas. O prazo para essa análise foi fixado em 20 dias corridos.