O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias úteis à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para que informem como será registrada a autoria do congressista responsável por propor mudanças no planejamento orçamentário das emendas parlamentares de comissão e de bancada. Conforme o ministro, os formulários estabelecidos pelo Congresso para esse registro não trazem um campo específico para identificar o parlamentar que pedir a alteração, o que compromete a transparência e a rastreabilidade dos valores.
Na mesma decisão, Dino também determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que explique, em 10 dias, como será usado o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), registro público que centraliza informações de projetos de investimento em infraestrutura. Neste ponto, o objetivo é saber se o sistema é compatível com os dados sobre as emendas relacionadas a ações estruturantes. A AGU também deverá esclarecer como será o procedimento para avaliar a ocorrência dos chamados “impedimentos de ordem técnica”, que impedem a execução de emendas.
A decisão foi tomada após manifestações de entidades admitidas como interessadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. As informações apontam incompatibilidades entre a execução do Orçamento de 2024 e decisões já proferidas pela Corte quanto à transparência do dinheiro destinado via emendas parlamentares. A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil, a Transparência Internacional e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), por exemplo, relataram que não foi possível identificar corretamente os parlamentares autores das emendas nas planilhas das Comissões da Câmara e do Senado referentes ao Orçamento de 2024.
Segundo essas entidades, a Resolução 001/2025, aprovada pelo Congresso em fevereiro, não exige a identificação do autor final das emendas de comissões, uma vez que cabe aos líderes partidários fazerem as indicações. A normativa alterou a Resolução 001/2006 para se adequar à Lei Complementar 210/2024 (que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual) e às decisões do STF. Ela foi elaborada a partir da homologação do plano de trabalho conjunto dos poderes Legislativo e Executivo, visando dar maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares.
Outro ponto de inconsistência apresentado pelas entidades diz respeito ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento. Segundo elas, é impossível verificar se as emendas de bancada se referem a projetos e ações constantes no CIPI, porque não há conexão entre a base de dados do cadastro e as informações das emendas. Além disso, o cadastro não apresenta a classificação funcional programática de cada obra ou projeto, o que dificulta a identificação do destino dos recursos públicos.
Diante dessas manifestações, o ministro determinou que sejam disponibilizados no site do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) os registros de suas reuniões e todos os documentos produzidos, de forma acessível à sociedade. Também determinou que os Poderes Executivo e Legislativo cumpram integralmente o compromisso de convalidar as chamadas “emendas de comissão” do Orçamento de 2024, conforme definido no Plano de Trabalho conjunto homologado pelo Supremo.
Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O ministro já proferiu decisões, confirmadas pelo Plenário, em que foi exigido o atendimento a critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.
Sobre o tema, foi construído um Plano de Trabalho conjunto entre o Poder Executivo e o Legislativo. A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. O acordo foi homologado pelo ministro no final de fevereiro, em decisão confirmada pela unanimidade do Plenário.
Com a homologação do plano entre Executivo e Legislativo, o ministro afirmou que não havia mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no próprio plano e em decisões do STF.