A filha de um policial militar que morreu durante o serviço deve receber R$ 80 mil de indenização por danos morais, além de pensão, por parte do Estado do Ceará. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que julgou o caso no dia 19 de junho.
Consta no processo que o policial faleceu em março de 2013, durante uma perseguição a uma carreta bitrem. Na ocasião, o agente, que fazia parte do Batalhão de Choque, estava em um veículo da Secretaria da Fazenda (Sefaz) quando o motorista do carro perdeu o controle em uma curva e o veículo capotou, fazendo com que o PM fosse arremessado e morresse no local.
Alegando que o Ceará não adotou as medidas necessárias para garantir a segurança do seu pai no exercício da função e que, após anos, jamais recebeu qualquer tipo de apoio por parte da Polícia Militar, a filha dele, ao assumir a maior idade, procurou a Justiça para pleitear uma indenização por danos morais e materiais.
O Estado contestou argumentando não haver qualquer elemento comprovando condições inadequadas de trabalho. Disse que o acidente aconteceu por ação criminosa do motorista do bitrem, intencionado a matar os policiais ao realizar manobra que projetou a viatura para fora da pista, ocasionando o capotamento do carro.
Em agosto de 2022, a 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza entendeu não ter sido comprovada a culpa da administração pública no caso ou qualquer conduta comissiva ou omissiva que tenha contribuído para o acidente. Por isso, julgou improcedente a demanda da filha do policial.
A jovem ingressou com recurso de apelação no TJCE, afirmando que o acidente ocorreu em decorrência de erros e imprudências dos agentes do Estado, já que a perseguição ao bitrem aconteceu em um veículo da Sefaz, e não da Polícia Militar.
Além disso, a mulher ressaltou que seu pai fazia parte do Batalhão de Choque e, portanto, não deveria estar fazendo perseguições, sendo a Polícia Rodoviária Estadual treinada e equipada para esse tipo de ação.