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Falta de provas leva à absolvição de acusado de furto e corrupção de menores

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A 27ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, absolveu um homem acusado de furto e corrupção de menores por falta de provas suficientes para a condenação. A decisão foi proferida pelo juiz Sirley Claus Prado Tonello, que seguiu a manifestação do Ministério Público pela improcedência da denúncia.

De acordo com a acusação, o réu teria atuado com um adolescente no furto de um veículo avaliado em R$ 48 mil, além de um telefone celular, um cabo USB e uma bola utilizada como ponta de antena.

No entanto, o magistrado concluiu que as provas eram frágeis e insuficientes para demonstrar a autoria do crime. “Embora tenha sido comprovado nos autos que efetivamente ocorreu um delito de furto, certo que a participação do réu no delito não foi demonstrada de maneira cabal”, destacou na sentença.

O juiz também apontou que os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão apresentaram contradições em aspectos substanciais, enquanto uma testemunha civil afirmou não se lembrar dos fatos com precisão.

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