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Ex-ministro de Bolsonaro tenta na Justiça receber R$ 332 mil em salários retroativos que extrapolariam o teto

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Ex-ministro de Minas e Energia durante o governo de Jair Bolsonaro, Bento Albuquerque acionou a Justiça para receber da União cerca de R$ 332 mil referentes a abatimentos de salários, por conta do teto constitucional, em parte do período no qual comandou a pasta. Por ser almirante da reserva da Marinha, o militar alega que deveria receber integralmente os valores do soldo e o salário de ministro, que somados chegariam a cerca de R$ 70 mil mensais brutos. 

A Constituição, no entanto, define que a remuneração para cargos públicos, pensões e outras vantagens não pode exceder o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que na época era de R$ 39.293,32. Atualmente, como militar da reserva, Albuquerque recebe um valor mensal bruto de pouco mais de R$ 37 mil, além de outras gratificações eventuais. 

No processo movido contra a União, Bento Albuquerque afirma que durante 2019 e 2020, período em que esteve na ativa da corporação até março de 2020, depois passando para a reserva, seus rendimentos foram pagos respeitando o teto constitucional e não somando os valores de militar e de ministro. 

A solicitação usa como base uma portaria publicada no próprio governo de Jair Bolsonaro, em abril de 2021, que passou a permitir que o então presidente e ministros militares, como Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Braga Netto (Defesa), recebessem acima do teto constitucional. A nova regra permitia que, se as remunerações recebidas pelos servidores estivessem as duas dentro do limite previsto na Constituição, poderiam ser acumuladas. 

O militar deixou o posto em maio de 2022, e o processo começou a tramitar na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) em outubro do mesmo ano. A Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou no processo, ainda antes do fim do governo Bolsonaro, e afirmou ser contrária ao pleito do ex-ministro. A Marinha seguiu o mesmo caminho, alegando que o pagamento da aposentadoria não foi feito integralmente por conta do teto constitucional.

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