English EN Portuguese PT Spanish ES

Empresa não comprova falta grave, e socorrista consegue reverter demissão

jurinews.com.br

Compartilhe

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que afastou a rescisão por motivo grave de um socorrista acusado de simular defeito mecânico na ambulância em que atuava. A empresa alegou que ele teria provocado a falha para evitar um último atendimento que poderia se estender após o término do expediente, mas não apresentou provas consistentes.

O trabalhador declarou que identificou um problema na direção do veículo próximo ao fim do turno, sendo substituído por outra equipe no último chamado. Ao retornar à ambulância para reposicioná-la, percebeu que a falha havia desaparecido.

A empresa sustentou que a conduta caracterizava simulação, mas suas testemunhas divergiram nos depoimentos. Durante a audiência, a representante da reclamada afirmou que um profissional da manutenção esteve no local. No entanto, o mecânico designado pela própria empresa desmentiu essa informação, relatando que apenas liberou o veículo após ser informado de que o reparo não era mais necessário.

“A justa causa, pelos desdobramentos drásticos que acarreta ao histórico funcional do empregado, há de ser satisfatoriamente demonstrada, algo que não se vê nos autos”, afirmou o juiz-relator Jorge Eduardo Assad.

Com a decisão, a dispensa foi convertida para imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos trabalhistas dessa modalidade de desligamento.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.