A Justiça do Trabalho condenou uma empresa que fica João Monlevade, na Região Central de Minas, por danos morais após uma empregada ser enquadrada como Pessoa com Deficiência (PCD) sem o consentimento da mesma. Vítima será indenizada em R$ 10 mil. A decisão é 6ª Turma do TRT-MG, e a sentença foi determinada na 2ª Vara do Trabalho do município.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a vítima foi identificada como deficiente intelectual por ter baixa escolaridade, e a multinacional usou esse argumento para cumprir as cotas legais de contratação de reabilitados ou pessoas com deficiência.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada em um processo de seleção comum, e não para vagas afirmativas para pessoas com deficiência.
Depois de anos trabalhando nessa mesma empresa, a administração decidiu classificar a mulher como deficiente intelectual, para cumprir com a Lei nº 8.213/1991, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Pela lei, é considerada PCD a pessoa que possui deficiências visual, auditiva, física, intelectual ou múltiplas.