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Empresa é condenada por classificar empregada como PCD para cumprir cota

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa que fica João Monlevade, na Região Central de Minas, por danos morais após uma empregada ser enquadrada como Pessoa com Deficiência (PCD) sem o consentimento da mesma. Vítima será indenizada em R$ 10 mil. A decisão é 6ª Turma do TRT-MG, e a sentença foi determinada na 2ª Vara do Trabalho do município.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a vítima foi identificada como deficiente intelectual por ter baixa escolaridade, e a multinacional usou esse argumento para cumprir as cotas legais de contratação de reabilitados ou pessoas com deficiência. 

De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada em um processo de seleção comum, e não para vagas afirmativas para pessoas com deficiência. 

Depois de anos trabalhando nessa mesma empresa, a administração decidiu classificar a mulher como deficiente intelectual, para cumprir com a Lei nº 8.213/1991, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. 

Pela lei, é considerada PCD a pessoa que possui deficiências visual, auditiva, física, intelectual ou múltiplas.

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