O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) o acórdão que garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito à Revisão da Vida Toda. Essa é uma decisão da Corte Superior que atesta o julgamento do último dia 1º de dezembro, no qual os ministros por 6 votos a 5 reconheceram que os segurados têm o direito de recalcular os benefícios, mas somente aqueles que tiveram em seu cálculo uma regra de transição mais desvantajosa que a permanente.
Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019. Importante destacar o prazo de 10 anos, pois se o aposentado recebeu o benefício há mais tempo, não caberá a ação.
“Essa decisão do Supremo é uma nova vitória dos aposentados. Uma reafirmação de tudo que já havia sido decidido no Plenário Virtual e no Plenário Presencial. Agora, com a declaração do direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda, esperamos que os juízes de todo país e todas as instâncias passem a seguir o posicionamento firmado pela Corte Superior por duas vezes. Ou seja, aguardamos a imediata concessão ao direito, trazendo o aumento na aposentadoria dos aposentados e pensionistas, que por tantos anos aguardaram este processo. O reflexo desta concessão será a justiça social se tornando realidade no caso concreto, onde muitos segurados do INSS poderão se alimentar melhor, comprarem os seus remédios e passarem os próximos meses e anos vivendo de forma mais digna e justa”, avalia o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O especialista destaca que se trata de uma revisão possível apenas por uma ação judicial e que traz a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na aposentadoria. “Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto trata-se de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a esta revisão”, alerta.
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos: ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994 e ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos. “Não cabe “Revisão da Vida Toda” para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos. Se o seu primeiro pagamento caiu há mais de dez anos, você não tem direito a ação”, frisa o advogado.
Os benefícios que pode ser revisado são: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria por deficiência; aposentadoria por invalidez; e pensão por morte.
João Badari esclarece que os segurados que ainda não ingressaram com a ação podem fazer o pedido na Justiça, mas precisam estarem atentos aos requisitos mínimos e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada. “Essa revisão pode ser possível mesmo para quem se aposentou depois da Reforma da Previdência. No entanto, deve ser analisada qual a regra de concessão da aposentadoria, pois só caberia para quem se aposentou por meio do direito adquirido, ou seja, já tinha condições de se aposentar em 13-11-2019”, revela Badari.
Confira aqui o acórdão