O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (6), que os recursos recebidos por prefeituras como reparação aos danos da tragédia de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, pertencem aos municípios e só podem ser usados seguindo os critérios estabelecidos pela corte.
Os prefeitos, portanto, não podem usar eventuais indenizações do acordo fechado pelo governo federal com as mineradoras ou de decisões judiciais estrangeiras para pagar taxas, encargos ou mesmo honorários advocatícios de escritórios no exterior.
” […] os recursos que eventualmente os municípios venham a receber em face da adesão ao Acordo homologado pelo STF, no âmbito da PET 13157, pertencem exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais, sem incidência de encargos, descontos, taxas, honorários etc., a não ser os porventura previstos ou autorizados na citada PET”, afirmou Dino.
Ainda conforme o entendimento do ministro, caso desejem aderir ao acordo homologado, as cidades atingidas estarão vinculadas, em grau hierárquico mais elevado, às decisões do STF.
“Quaisquer outros compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil, especialmente por se tratar de parcela do patrimônio público nacional, sob a gestão de unidades federadas.
A barragem de Fundão, da mineradora Samarco, controlada pela Vale e BHP, se rompeu em novembro de 2015, despejando mais de 44 milhões de m³ de rejeitos de minério de ferro. O desastre matou 19 pessoas e espalhou destruição pela bacia do Rio Doce, com danos até a foz do rio, no Espírito Santo, e no Oceano Atlântico.