A prática de formalizar relacionamentos por meio de contratos está se tornando uma tendência moderna, especialmente no contexto de namoro. Não se trata de união estável, nem de casamento; é simplesmente o namoro tutelado pela lei, com o objetivo de resguardar o patrimônio individual dos casais apaixonados.
Em uma realidade onde os relacionamentos são cada vez mais efêmeros, a autorização para esse tipo de contrato no ordenamento jurídico brasileiro e a sutil diferença entre ele e a união estável levantam diversas dúvidas nas mentes e corações dos brasileiros.
Embora pareça uma expressão paradoxal, já que as relações são idealizadas principalmente pelo princípio do afeto, é possível conciliar o namoro romântico com a racionalidade de um contrato. Amar pode ser um verbo intransitivo, mas não é intransigente.
O contrato de namoro é uma prova de que novas configurações de relacionamentos estão influenciando o Direito Civil, que passa a admitir situações mais abrangentes do que o casamento e a união estável.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, entre 2007 e 2015, o número de contratos de namoro firmados no país era bastante baixo, chegando a um máximo de sete contratos por ano em apenas dois anos.
A partir de 2016, esses números começaram a aumentar, registrando 26 contratos desse tipo. O pico ocorreu em 2022, quando foram contabilizados 92 contratos de namoro.
Esse aumento recente, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil, pode ser explicado pelo período da pandemia, quando muitos casais de namorados passaram a morar juntos, mesmo sem a intenção de constituir uma família.
O contrato de namoro, portanto, se tornou uma opção cada vez mais procurada para aqueles que desejam preservar sua autonomia financeira e patrimonial enquanto desfrutam de um relacionamento amoroso, adaptando-se às novas realidades e necessidades dos casais contemporâneos.