E O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou um pedido de Habeas Corpus (HC) requerido pela defesa de um homem foragido que buscava assegurar sua participação por videoconferência em uma audiência judicial. A decisão ressalta que não é cabível o HC contra a decisão do relator que, na instância anterior, indeferiu o pedido de liminar.
O réu, que foi denunciado por roubo e associação criminosa, teve sua prisão preventiva decretada, mas não foi localizado pelas autoridades judiciais. Diante da fuga e da revelia, o juízo de primeiro grau não permitiu que o réu participasse da primeira audiência virtual do processo.
A defesa impetrou um HC no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) buscando garantir a participação do réu na próxima audiência virtual, agendada para sexta-feira (14/7), sem a necessidade de cumprimento do mandado de prisão preventiva. A defesa alegou a ausência de uma lei que impeça a participação de um réu revel e foragido em uma audiência e seu direito de ser regularmente interrogado.
No entanto, o ministro Og Fernandes afirmou que o pedido não pode ser acolhido, uma vez que o tribunal estadual ainda não analisou o mérito do HC original. O ministro mencionou trechos da decisão do TJ-SP, que indicava que o acusado estaria buscando uma autorização da Justiça para permanecer na condição de foragido e continuar exercendo todas as atividades que achasse convenientes.
O entendimento do vice-presidente do STJ é de que o caso se enquadra na situação prevista na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece que não é cabível o HC contra a decisão do relator que, em instância anterior, indeferiu o pedido de liminar.
O ministro Og Fernandes considerou que as circunstâncias analisadas não demonstraram uma ilegalidade flagrante capaz de afastar a aplicação da súmula. Por isso, decidiu que é melhor aguardar o julgamento definitivo do HC impetrado no tribunal de origem antes de qualquer intervenção do STJ.