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Juiz condena Correios a ter que pagar R$ 200 mil a advogado por sobrecarga de trabalho e Burnout

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Os Correios foram condenados pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), a indenizar em R$ 200 mil por danos morais um advogado interno que enfrentou uma carga excessiva de trabalho, resultando no desenvolvimento da síndrome de Burnout.

A sentença estabelece que a distribuição de processos entre os advogados não pode ultrapassar 500 casos para o autor da ação, conforme garantido por uma liminar desde 2021.

Além da indenização por danos morais, os Correios terão que pagar uma pensão temporária equivalente ao salário do trabalhador durante o período em que ele esteve afastado devido ao Burnout, como compensação por lucros cessantes.

O advogado Muriel Carvalho Garcia Leal, que atua nos Correios desde 2012, viu sua carga de trabalho aumentar significativamente a partir de 2017, quando vários colegas pediram demissão. Isso resultou em um aumento substancial no número de processos que ele precisava cuidar, levando ao seu afastamento em 2021 por Burnout. Ao retornar ao trabalho em 2022, teve que lidar com mais de 2.000 processos em apenas duas semanas.

O juiz destacou que a situação dos advogados dos Correios, que antes era pontual, tornou-se generalizada devido à sobrecarga de trabalho. Ele ressaltou que a carga de trabalho dos advogados da área trabalhista da empresa deveria ser inferior a 500 processos, como sempre foi, e que o descumprimento dessa determinação resultou em um aumento desumano na carga de trabalho dos profissionais.

A sentença também ressaltou que o excesso de trabalho é um fator determinante para várias doenças mentais, incluindo a Síndrome de Burnout. O juiz espera que a decisão tenha um impacto significativo nos Correios e sirva como exemplo para outras empresas.

Os Correios foram contatados para comentar o caso, mas apenas afirmaram que o assunto está sendo tratado em âmbito judicial.

O processo tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) sob o número 0010405-39.2022.5.15.0113.

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