A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1890/23, que confere gratuidade da Justiça aos integrantes dos órgãos de segurança pública, policiais legislativas, peritos criminais e agentes dos sistemas socioeducativos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recomendou a aprovação da proposta e incluiu emenda para ampliar a lista dos profissionais beneficiados pela alteração no Código de Processo Civil (CPC). O texto original, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), prevê gratuidade “aos integrantes dos órgãos de segurança pública em situação de vulnerabilidade socioeconômica”, sem especificar outras carreiras.
Atualmente, o CPC já determina que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios terá direito à gratuidade da Justiça.
Serviços abrangidos pela gratuidade
A gratuidade da Justiça compreende, entre outros itens:
– as taxas ou as custas judiciais;
– os honorários de advogados e peritos em determinados casos;
– os depósitos para interposição de recursos; e
– as despesas com a realização de exame de código genético (DNA) e outros testes considerados essenciais nos processos.
Ainda segundo o CPC, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes da derrota no processo. Também não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
“Policiais recebem salários e são submetidos a condições que, com frequência, não são condizentes com as responsabilidades e os riscos”, disse Helio Lopes. “A gratuidade da Justiça é uma forma de reconhecer e valorizar a natureza arriscada do trabalho deles”, comentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.