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Com base em decisão do STF, Justiça Federal remete ao STJ processo ligado a suposto esquema durante governo Cabral

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A 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro declarou-se incompetente para julgar uma ação penal envolvendo um suposto esquema de corrupção na área da saúde durante a gestão de Sérgio Cabral como governador do estado. A decisão tem como fundamento a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro especial por prerrogativa de função.

Com isso, o juiz Vitor Barbosa Valpuesta determinou o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá analisar se é competente para julgar o caso. O processo envolve 21 réus, entre agentes públicos e privados, acusados de corrupção ativa e passiva, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e outros crimes. Cabral, embora não seja réu nesse processo específico, figura como acusado em ação conexa.

A mudança jurisprudencial do STF ocorreu em março deste ano, quando a Corte decidiu que o foro especial deve ser mantido mesmo após a saída do cargo, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício da função e em razão dela.

Diante disso, a defesa de um dos acusados apontou a incompetência da 3ª Vara para conduzir o processo, argumento que foi acolhido pelo juiz Valpuesta. O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à remessa do caso ao STJ.

Na decisão, o magistrado destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a existência de um réu com foro privilegiado atrai a competência do tribunal superior, mesmo quando há outros réus sem prerrogativa de função. Cabe ao tribunal competente avaliar se o processo deve ser julgado de forma conjunta ou separado.

Como os fatos atribuídos ao grupo ocorreram no período em que Sérgio Cabral exercia o cargo de governador do Rio de Janeiro, e considerando que o STJ é a corte competente para julgar ex-governadores, os autos foram encaminhados para que o tribunal decida sobre a condução do caso.

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