Todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro devem adotar medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição da aprendizagem, a fim de minimizar os prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19. Isso é o que prevê a Recomendação CNMP nº 94/2022, publicada no Diário Eletrônico do CNMP.
Para isso, a recomendação orienta que os membros do Ministério Público adotem providências para incentivar a elaboração e a implementação dos planos municipais e estaduais de busca ativa e recuperação da defasagem escolar.
De acordo com a norma, as providências devem considerar que a busca ativa envolve a busca e a permanência escolar, assim como deve ser observado que a permanência na escola requer a recuperação da aprendizagem defasada e a identificação das causas da exclusão.
O texto foi apresentado pelo conselheiro Rinaldo Reis na 7ª Sessão Ordinária de 2022. O conselheiro Otavio Luiz, relator da proposição, conseguiu a aprovação durante a 14ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 20 de setembro.
A recomendação estabelece, também, que os ramos e as unidades do Ministério Público promovam atuação articulada entre si, envolvendo os respectivos órgãos de execução com atribuições específicas.
O documento destaca ainda que a atuação dos membros do Ministério Público nas temáticas deverá, na medida do possível, prever ações de fiscalização do financiamento da política de educação.
Com informações do CNMP