O mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deste mês vai revisar 65.424 casos de presos que cometeram faltas graves ou que respondem a procedimentos disciplinares. A intenção é anular as faltas relacionadas ao porte de maconha no interior dos presídios.
Faltas graves são delitos e atos de indisciplina, cometidos pelos presos, que dificultam sua soltura ou a progressão de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo).
É a primeira vez que o mutirão carcerário – criado pelo CNJ em 2008 e promovido anualmente – revisa casos de porte de maconha nas prisões.
A iniciativa decorre da decisão de junho do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
Os números preliminares do mutirão carcerário deste ano foram divulgados pelo CNJ. Nos 65.424 casos de presos com faltas graves não está incluído o estado de São Paulo, que não forneceu dados adicionais sobre faltas graves, segundo o órgão.
Além dessa revisão de casos de presos, o CNJ informou que fará, em 2025, um levantamento nacional de processos de pessoas condenadas por portarem maconha que poderão ser beneficiadas pela decisão do Supremo.
A justificativa dos desembargadores para manter as condenações é que o STF decidiu que, quando uma pessoa é pega com até 40 gramas de maconha, presume-se que ela é usuária, mas essa presunção “é relativa”.
Isso porque o STF definiu que o policial que faz a abordagem pode enquadrar o caso como tráfico caso veja elementos que indiquem isso.
Em muitos casos, esses elementos são materiais: uma balança de precisão, saquinhos para embalar a erva, dinheiro em espécie e anotações de vendas. Em outros, baseiam-se apenas na palavra da polícia e no contexto do flagrante.