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CNJ mantém medidas para garantir direito fundamental de detentos do Sistema Prisional do Ceará

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em decisão recente, um conjunto de determinações voltadas à reestruturação da gestão do sistema prisional do Estado do Ceará, após constatar “irregularidades graves na condução da execução penal e na fiscalização do cumprimento das penas”. A decisão foi tomada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0008070-64.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.

Entre os principais pontos destacados pelo CNJ estão falhas na alimentação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), o que comprometeu a atualização das penas e resultou em casos de presos com pena vencida ou sem pena definida — situação que configura risco de prisões ilegais. O documento menciona que “a ausência de alimentação adequada do SEEU contribui para a invisibilização de presos, dificultando a adequada fiscalização judicial”.

Além das deficiências no sistema de execução penal, a decisão também aponta “graves falhas na tramitação dos processos, dificultando o acompanhamento das penas”, além de irregularidades nos procedimentos disciplinares internos, restrições ao acesso à defesa jurídica e carências no atendimento médico prestado aos detentos.

DETERMINAÇÕES AO TJ-CE E AO SISTEMA PENITENCIÁRIO

A decisão cobra providências imediatas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), destacando sua omissão na supervisão das varas de execução penal, especialmente em Fortaleza. O CNJ determinou:

  • Correção e atualização dos dados no SEEU, garantindo que todas as penas sejam corretamente registradas e atualizadas, uma vez que “a falha na alimentação do sistema resulta em prejuízos ao direito dos presos”.
  • Realização de mutirões carcerários para reavaliar a legalidade da custódia e corrigir falhas na permanência de presos no sistema, dado que “a falta de controle adequado sobre a entrada e saída de detentos agrava o problema da superlotação”.
  • Revisão dos procedimentos disciplinares aplicados dentro das unidades prisionais, assegurando conformidade com as normativas nacionais.
  • Ampliação do acesso à defesa jurídica, garantindo que os detentos possam se comunicar regularmente com seus advogados, pois “a dificuldade de acesso à defesa compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
  • Intensificação da fiscalização das condições carcerárias, incluindo inspeções periódicas para evitar violações de direitos humanos.
  • Melhorias no atendimento de saúde, com foco no acesso a serviços médicos, psicológicos e psiquiátricos adequados.
  • Recolhimento imediato de mandados de prisão expedidos ilegalmente, conforme determinado pelo CNJ: “O recolhimento de TODOS os mandados de prisão não cumpridos, expedidos com o objetivo de iniciar o cumprimento de pena em regime inicial aberto ou semiaberto em desfavor de pessoa que tenha respondido ao processo em liberdade.”

IMPACTO E RESPONSABILIZAÇÃO

Com a manutenção da deliberação, o CNJ reafirma que “o respeito aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade é uma obrigação do Estado” e que o Poder Judiciário deve exercer um papel ativo na fiscalização do cumprimento da pena.

Além disso, o CNJ determinou que sua decisão deve ser acatada por todas as instâncias judiciárias relevantes, declarando: “Ciência a todos os Tribunais para cumprimento desta decisão, com exceção dos Tribunais do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, o primeiro por não ostentar competência criminal e o segundo por não estar submetido às decisões do Conselho Nacional de Justiça.”

A decisão estabelece prazos para a implementação das medidas e prevê o envio de relatórios periódicos ao CNJ sobre os avanços. Caso não sejam cumpridas, novas medidas poderão ser adotadas. O órgão também reforçou que a execução penal deve observar “os princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana e controle jurisdicional efetivo”.

Leia aqui a decisão

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