O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (25), afastar o juiz federal Orlan Donato Rocha, de Mossoró, no Rio Grande do Norte, sob acusação de assédio ou importunação sexual. O CNJ também decidiu, por iniciativa própria, revisar a aplicação de censura reservada feita pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O relator, corregedor nacional Luis Felipe Salomão, ressaltou a seriedade dos fatos descritos nos depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, a pena de censura inicialmente aplicada parece inadequada, sugerindo a necessidade de uma punição mais severa, conforme precedentes do CNJ em casos semelhantes.
O corregedor considera necessário reavaliar o caso e afastar o juiz para garantir a correta investigação dos fatos, até que se determine a medida mais apropriada para a situação. Os conselheiros do CNJ concordaram unanimemente com o corregedor.
O caso teve início quando uma das vítimas procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para denunciar o comportamento do magistrado. Subsequentemente, outras cinco vítimas também relataram condutas inadequadas, impróprias e constrangedoras por parte do juiz.
No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina detalhou a conduta do investigado, destacando os depoimentos das vítimas, conforme mencionado pelo ministro Salomão.
Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, relatou que o juiz a seguiu enquanto ela deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para “ver melhor”, observando seu corpo com insinuações; fazia ligações insistentes para a copa; elogiava seu corpo; perguntava sobre seus planos para a noite; pediu e deu um abraço em uma das vítimas. Uma das mulheres afirmou que, quando ocorreu com ela, colegas comentaram que “todo mundo sabia que iria acontecer”.
O corregedor enfatizou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima deve ser especialmente valorizado e só desconsiderado se não for coerente com os demais elementos reunidos – o que não ocorreu neste caso.
A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, parabenizou a atuação sensível do corregedor nacional na condução do caso.
Segundo ela, tem sido relativamente frequente, por parte dos tribunais, a aplicação de sanções desproporcionais em casos de assédio. “Esse é um caso grave, com várias vítimas, ocorrido dentro da corte de Justiça. Infelizmente, assim como esse, temos visto com frequência assédios em que é utilizada força física para constranger servidores e terceirizados, e que recebem sanções aquém da gravidade relativa a esse tipo de conduta”, disse. Renata Gil reforçou que o CNJ tem apoiado os comitês de combate ao assédio, em todo o país, na revisão de tais medidas.
A decisão ocorreu no Pedido de Providência 0000026-05.2022.2.00.0405.