O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura à magistrada Joana Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, devido à sua atuação em um processo de análise de medida protetiva envolvendo uma criança. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025.
O relator do caso, conselheiro Bandeira de Mello, apontou que a magistrada agiu de forma incompatível com o dever de imparcialidade e urbanidade, desviando a finalidade da audiência. Segundo seu voto, a sessão deveria se restringir à análise da necessidade de medida protetiva para a menina, mas acabou expondo a criança e sua família a questionamentos indevidos. “Caracterizou-se constrangimento indevido”, afirmou.
A criança, vítima de estupro, teve sua família recorrendo à Justiça para obter autorização para um aborto, conforme previsto na legislação brasileira. Durante a audiência, a juíza tentou convencer a menina a manter a gestação e postergou o procedimento. O relator destacou que, em momento algum, a magistrada informou à criança sobre seu direito legal à interrupção da gravidez.
Por decisão judicial, a menina, então com dez anos e uma gestação de 22 semanas e três dias, permaneceu em um abrigo por cerca de um mês, o que retardou a realização do aborto legal, já autorizado pela Justiça.
“O que choca em particular nessa audiência é a tentativa da magistrada de humanizar a situação de gravidez decorrente de estupro (…). Ela até podia estar tentando garantir a proteção do feto, mas deixou de lado os interesses da menor, uma menina de dez anos, vítima de estupro”, declarou o relator.
A defesa da magistrada negou abuso de poder e alegou que a exposição midiática teria causado problemas familiares. “Foi a exposição midiática que causou um problema familiar, e a juíza teria encaminhado a menor para preservá-la”, argumentou o advogado.