O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade afastar o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior da 2ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista por suspeita de irregularidades e parcialidade em decisões sobre a saúde pública no estado.
De acordo com a denuncia, Luiz Alberto de Morais Júnior e o também juiz Aluísio Ferreira Vieira teriam favorecido tramitações irregulares de procedimentos médicos relacionados a cirurgias bucomaxilares em clinica odontológica. A sessão aconteceu no dia 2 de abril e acabou antes de Aluísio ser julgado.
Procurado, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) informou que o referido procedimento disciplinar tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “não nos cabendo manifestação alguma sobre a matéria”.
O relator do processo, Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificou as denuncias como “graves”, destacando que houve quebra de sigilo bancário, onde foi verificado extratos bancários e também foram feitas inspeções durante as diligências.
De acordo com ele, as ações do juiz acarretaram em “danos significativos aos cofres públicos e graves incidentes constatados em diversos processos auditados”.
“Eu verifiquei uma espécie de corrupção sistêmica com participação de outros agentes públicos dentro desse sistema pois os valores são superfaturados e mais recentemente foram, inclusive, objeto de uma operação da Polícia Federal para verificar a existência de uma organização criminosa”, disse o relator durante o voto.
O relator também destacou que as inspeções conduzidas em dezembro de 2022 constataram infrações de que Luiz Alberto Júnior “favoreceu a tramitação irregular dos processos”.
Foi verificado durante diligências que um assessor de Aluízio Ferreira despachava a maioria dos processos relacionados à saúde. Usando a senha pessoal do juiz, o assessor despachou quase 1,8 mil processos, destacou o relator.
Em março de 2023, durante as investigações do caso, um relatório já apontava o assessor como o responsável por ter feito os despachos.
“Há fortes indícios de que o referido magistrado não tinha o conhecimento fático necessário sobre as decisões que proferia e que haviam sido minutadas pelo assessor do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública [Aluízio Ferreira Vieira], juiz este que se deu por suspeito. Em suas declarações, ficou demonstrado que o Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior desconhecia o alcance de suas decisões”.
O relatório classificou a postura de não apurar as decisões mesmo após ser alertado como “imprudência e negligência”. Em análise processual, o relator destacou que a maioria dos processos que tiveram deferimento de liminar não tiveram prestação de contas adequadas, sendo elas feitas apenas com a apresentação de nota fiscal simples.
“Tal rito, além de gerar grave insegurança acerca da utilização do dinheiro público, causou incidentes graves, noticiados em depoimentos […] na análise, alguns processos, a parte desapareceu após o levantamento dos valores, que foram depositados na conta do advogado sem repasse a parte”, cita.
O relator destacou ainda que o juiz não utilizava os serviços do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), o que impossibilitava verificar se os procedimentos em questão eram os recomendados para o caso e se os valores “estavam dentro da normalidade dos preços pagos pelo estado”.
Contra Luiz Alberto de Morais, o CNJ autorizou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, por entender que a permanência dele no cargo seria motivo de desconfiança no Poder Judiciário, a Corte decidiu pelo afastamento.