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CBF briga na Justiça para registrar a marca ‘Brasileirão’

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) está envolvida em uma disputa judicial com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para obter o registro da marca “Brasileirão” e obter licenças para uma série de produtos. O pedido da confederação foi inicialmente negado pelo instituto, o que levou a CBF a recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo está em andamento.

O pedido da CBF era para que o nome “Brasileirão” fosse registrado como propriedade da entidade em cinco classes distintas:

  1. Classe 16: incluindo revistas em quadrinhos, materiais escolares, jornais, revistas e material didático.
  2. Classe 25: abrangendo vestuário como chinelos, camisetas, uniformes, calçados, entre outros.
  3. Classe 28: envolvendo brinquedos, jogos de salão, bolas, aparelhos para exercícios físicos, entre outros.
  4. Classe 38: relacionada a serviços de radiodifusão, agências de notícias, transmissão de sinal de telecomunicação, entre outros.
  5. Classe 41: abarcando serviços esportivos, recreativos, culturais e organização de eventos e campeonatos esportivos.

O INPI negou o pedido, alegando que “ficou evidente que conceder o uso exclusivo da expressão ‘BRASILEIRÃO’, ou seja, aceitar a solicitação, resultaria em um monopólio indevido de uma expressão tão comum e, mais importante, uma clara violação do código legal de referência”.

No TJRJ, a decisão foi favorável ao INPI. A decisão colegiada afirmou que “esse termo se tornou popular como sinônimo de um grande campeonato nacional, e embora ‘brasileirão’ seja certamente amplamente associado ao campeonato nacional de futebol (o que é natural, dada a origem da popularização do termo e o fato de o futebol ser o esporte mais popular do país), tal termo não está necessariamente vinculado ao campeonato de futebol da autora, exceto quando usado de forma mista (que não é objeto deste processo)”.

A CBF recorreu ao STJ para contestar a decisão dos desembargadores do TJRJ. A confederação alegou que “a obtenção do registro da marca nominativa ‘BRASILEIRÃO’ apenas protege o inegável patrimônio construído em torno de seu principal campeonato” e que “não há dúvidas de que o uso da marca por terceiros pode levar os consumidores a erro, levando-os a acreditar que o produto ou serviço possui alguma relação com o referido campeonato, o que evidencia a necessidade de proteção do sinal na forma nominativa”.

Na semana passada, a ministra Maria Isabel Gallotti do STJ aceitou a apelação da CBF, que seguirá com o processo.

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