Nem todos os casos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), se tornam contenciosos e vão a julgamento.
Muitas vezes, a Comissão propõe uma solução amistosa com recomendações para reparação das violações constatadas.
Caso José Pereira: Um Marco na Defesa dos Direitos Humanos
Aos 17 anos, José Pereira foi baleado ao tentar fugir da Fazenda Espírito Santo, no Pará, onde era forçado a trabalhar em condições desumanas e sem remuneração. Em 1994, seu caso foi denunciado à CIDH, resultando em um acordo de solução amistosa em 2003.
O Brasil reconheceu sua responsabilidade internacional e criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, além de pagar uma indenização de R$ 52 mil a José Pereira. O artigo 149 do Código Penal também foi alterado para criminalizar o trabalho forçado e condições degradantes.
Caso Simone Diniz: Expondo o Racismo Estrutural
Em 1997, Simone André Diniz foi rejeitada para uma vaga de empregada doméstica por ser negra. Após a denúncia à CIDH, a Comissão reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro e emitiu recomendações em 2006, que incluíram reparação financeira, investigação dos fatos, capacitação de agentes públicos, mudanças legais e políticas públicas contra o racismo estrutural.
Em 2022, um seminário no TST com a participação de 10 instituições públicas abordou essas questões e incluiu um pedido de desculpas à Simone Diniz.
Caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes: Aguardando Decisão Final
Em 1998, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira foram discriminadas racialmente ao se candidatarem a um emprego. O caso foi levado à CorteIDH em 2021, e em 2023, o Estado brasileiro reconheceu as violações de direitos das duas mulheres. A decisão final da Corte ainda está pendente.
Caso de Maternidade Adotiva: Um Passo para a Igualdade
Fátima Regina Nascimento de Oliveira, servidora de um hospital público, teve seu direito à licença-maternidade negado após a adoção de sua filha em 1989. Após várias decisões favoráveis na Justiça do Trabalho e uma negativa final do STF, a Lei 10.421/2002 garantiu esse direito às mães adotantes. A CIDH emitiu um Relatório de Mérito em 2021, recomendando indenização por dano moral a Fátima.
Caso de Trabalho Escravo na Fazenda Boa-Fé Caru
A CIDH ainda analisa o caso de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão na Fazenda Boa-Fé Caru, no Maranhão. Quatro fiscalizações entre 1998 e 2005 encontraram pessoas em condições subumanas de trabalho. A denúncia também inclui o assassinato de quatro trabalhadores que reivindicaram salários.
Redação, com informações do TRT-SE