A 1ª Vara Cível de Rio Bonito decidiu, nesta terça-feira, negar um pedido de efeito repristinatório (de restauração da vigência) de um testamento, registrado em cartório no dia 2 de setembro de 2005, pelo lavrador Renê Senna, ganhador de um prêmio de R$ 52 milhões na Mega-Sena. No documento, o lavrador — que foi assassinado a tiros no dia 7 de janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio — beneficiava com 50% de sua fortuna, estimada atualmente em mais de R$ 100 milhões por conta de aplicações financeiras feitas ainda em vida pelo milionário, a filha Renata Almeida Senna. Já a outra parte, segundo o mesmo registro, deveria ser dividido por oito irmãos e um sobrinho de Renê.
Com a decisão, continua válido um segundo testamento, registrado pelo ganhador da Mega-Sena em 16 de março de 2006. O documento beneficia Renata, considerada herdeira legítima do milionário, como única e exclusiva destinatária da herança. Apesar da decisão desta terça-feira, o advogado Sebastião Mendonça, representante de oito irmãos e um sobrinho do lavrador e autor do pedido para volta da validade do testamento de 2005,anunciou que entrará com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Um terceiro testamento feito por Renê Senna no dia 9 de outubro de 2006,foi anulado pela Justiça. No documento, ele incluia Adriana Ferreira Almeida Nascimento, com quem viveu, como destinatária de 50% de sua herança, deixando o restante da fortuna para a filha Renata Almeida Senna. Condenada a 20 anos de prisão após ser apontada como mandante da morte de Renê, Adriana deixou ser beneficiária da herança por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão negou recurso da viúva do milionário que tentava o direito de receber parte da fortuna do falecido marido.
Em novembro de 2021, uma decisão judicial já havia garantido para a filha do ganhador da Mega-Sena 50% da herança. Na época, foi determinado pela Justiça que metade da fortuna do pai, cerca de R$ 43 milhões (sem contar com pouco mais de R$ 10 milhões, frutos da venda de uma fazenda onde Renê morou antes de morrer), fossem depositados na conta de Renata Senna, considerada herdeira legítima do milionário, depois do recolhimento de impostos pelo Estado
A decisão foi tomada justamento após o STJ negar um recurso da viúva Adriana Ferreira Almeida Nascimento, apontada como mandante da morte de Renê. A ex-mulher do milionário tentava validar um terceiro testamento (dois outros já haviam perdido a validade por conta do documento apresentado por Adriana) que dava direito a ela à metade da fortuna. O Judiciário considerou que Renê foi manipulado por Adriana, que já teria um plano para matá-lo. De acordo com a sentença que a condenou, Adriana encomendou a morte do marido após ele ter dito que iria excluí-la do testamento, pois sabia que estava sendo traído. De acordo com levantamento feito no fim de junho na Vara de Execuções Penais, Adriana Ferreira de Almeida Nascimento cumpre pena no regime semiaberto. Atualmente, ela está na prisão albergue domiciliar aguardando progressão para o regime aberto.
O acórdão, assim, reconheceu a validade de um dos testamentos anteriores, que dava a oito irmãos e um sobrinho de Renê o direito à outra metade de seus bens, além da parte já destinada por direito à Renata.
Em setembro de 2023, Renata protocolou petição na Justiça alegando que o documento havia caducado (perda de validade) e apresentou cópia de outro testamento, onde ela aparecia como única herdeira do pai. Assim, a nova documentação revogou a anterior, dando a ela o direito de receber outros 50% que eram destinados aos irmãos e a um sobrinho do ganhador da Mega-Sena.
No dia 4 de junho de 2024, o advogado responsável pelos interesses de oito irmãos e um sobrinho de Renê entrou com um pedido para que o testamento que beneficiava exclusivamente Renata fosse anulado e voltasse a valer o documento anterior. Nesta terça-feira, dia 30 de julho, a Justiça negou o pedido.
A disputa pela herança de Renê Senna, que já dura 17 anos, ainda deve continuar por mais tempo. Caso o recurso seja realmente impetrado, ele deverá ser julgado por desembargadores de uma câmara criminal do TJRJ.