O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, iniciar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O objetivo é investigar sua conduta durante uma audiência em que ocorreu o depoimento de Mariana Ferrer, em um caso de suposto estupro de vulnerável.
A decisão seguiu o voto do conselheiro Sidney Madruga, relator da revisão disciplinar do caso. Durante o julgamento, os conselheiros destacaram que houve uma falha sistêmica envolvendo não apenas o juiz, mas também o Ministério Público e o advogado do acusado. No entanto, consideraram necessário investigar a possível conduta omissiva do magistrado na condução da audiência realizada por videoconferência em julho de 2020.
O relator observou que, ao analisar os vídeos da audiência, foi possível constatar episódios de “exaltação e conflituosidade”, especialmente na conduta do advogado, que teria sido desrespeitoso com a vítima, sem que o juiz tenha controlado adequadamente a situação.
Madruga ressaltou que era esperado que o juiz adotasse uma postura firme para restabelecer a ordem, conforme os artigos 212, 251 e 794 do Código de Processo Penal, zelando pela lisura da audiência sob sua presidência e coibindo perguntas impertinentes, ofensivas e estranhas à causa, o que não ocorreu.
Em seu voto, Madruga enfatizou que há elementos nos autos que indicam, em princípio, uma omissão por parte do juiz, justificando assim a abertura do PAD para uma análise mais aprofundada de sua conduta, conforme estabelecido no artigo 83, inciso I, do Regimento Interno do CNJ.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou um voto-vista em concordância com o relator, destacando a necessidade de aprofundar as investigações e estabelecer limites para a conduta profissional que deveria ter sido adotada. Ele ressaltou dados alarmantes sobre os registros de estupro e estupro de vulnerável no Brasil, revelando uma realidade inaceitável.
Por outro lado, o conselheiro Richard Pae Kim discordou da decisão e afirmou que não havia justificativa plausível para instaurar um PAD contra o magistrado. Ele defendeu que o CNJ já havia se manifestado anteriormente sobre a atuação do juiz no caso, e a análise de conduta envolveria sua atividade jurisdicional, violando a autonomia e independência funcional garantidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Pae Kim argumentou em seu voto divergente que o juiz não foi omisso nem hesitou em cumprir adequadamente suas obrigações funcionais. Ele destacou que as intervenções do juiz foram pontuais e necessárias, conforme previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal. Seu voto divergente foi acompanhado por outros seis conselheiros.
Os membros do CNJ que votaram a favor da abertura do PAD ressaltaram a existência de normativas, como os Princípios de Bangalore, a Loman, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e o Código de Processo Penal, que deveriam ter sido seguidas pelo juiz para evitar a humilhação e revitimização da parte.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, enfatizou que o juiz tem o poder de polícia durante uma audiência e não poderia permitir que uma das partes fosse humilhada. Ela afirmou que, mesmo aqueles que não concordaram com a abertura do PAD, concordaram que a vítima foi humilhada. Rosa ressaltou que a conduta do juiz deve ser apurada, considerando que o processo foi arquivado sem a aplicação de qualquer penalidade.
A abertura do PAD busca investigar a conduta do juiz Rudson Marcos no caso em questão, levando em consideração os princípios de ética e responsabilidade que regem a atuação dos magistrados.