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MPF pede que Carrefour adote compliance contra racismo no país

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Em nota pública, o Ministério Público Federal pede que o Carrefour adote medidas concretas, em toda a rede, para introduzir políticas de compliance em direitos humanos e a instituir, de forma eficiente, programas de capacitação, treinamento e qualificação de seus empregados e agentes terceirizados, objetivando o combate ao racismo institucional/estrutural e à discriminação racial.

A nota foi elaborada pela Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos e repudia o assassinato de João Alberto Silveira Freitas — ocorrido em Carrefour de Porto Alegre na última quinta-feira (19/11), véspera do Dia da Consciência Negra. A rede de supermercados tem histórico de agressões a clientes e de casos de injúria racial. 

De acordo com o comunicado, o crime no supermercado de Porto Alegre deve provocar reflexão nacional sobre a “responsabilidade das empresas no combate ao racismo institucional/estrutural e, concretamente, sobre a necessidade de evitar a repetição de eventos como esse”.

A nota também reforça que já existem normas sobre a responsabilidade das empresas em relação à proteção aos direitos humanos — inclusive com compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Assim, é de “responsabilidade da empresas não violar os direitos de sua força de trabalho, de seus clientes e das comunidades, mediante o controle de riscos e o dever de enfrentar os impactos adversos
em direitos humanos com os quais tenham algum envolvimento”.

Para o MPF, o processo de “filtragem racial” praticado por agentes estatais de segurança pública é replicado à exaustão nas empresas de segurança privada.

“É fundamental que o combate ao racismo institucional/estrutural avance com o engajamento das empresas privadas brasileiras e das transnacionais que aqui atuam, não apenas em demonstrações públicas, notas de lamentação ou em campanhas de marketing, mas igualmente por meio da efetiva implementação da diversidade em seus quadros e do firme e incessante combate ao racismo no ambiente corporativo ou empresarial, inclusive em relação a empresas terceirizadas ou fornecedores”, conclui a nota.

Clique aqui para ler a nota

Fonte: Conjur

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