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Cármen Lúcia envia pedido de Mauro Cid à Presidência do STF para análise de relatoria

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A ministra Cármen Lúcia encaminhou à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido do ex-ajudante de ordens Mauro Cid para ser dispensado de comparecer à CPI dos Atos Golpistas. Cármen Lúcia solicita que a Presidência avalie se o relator do caso não seria o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelas investigações na Corte sobre os atos antidemocráticos. A ministra argumenta que Moraes já analisou um pedido semelhante relacionado ao depoimento de Mauro Cid à CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que também investiga a invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.

Em sua manifestação, Cármen Lúcia escreveu: “Considerando tratar-se do mesmo objeto a ser objeto de audiência a ser marcada e sendo o paciente o mesmo, remetam-se os presentes autos à Presidência deste Supremo Tribunal para deliberação sobre eventual prevenção do presente habeas corpus.”

Na semana passada, a defesa de Mauro Cid solicitou que o STF dispensasse o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro de comparecer à CPI dos Atos Golpistas. A CPI aprovou um requerimento para ouvir Mauro Cid como testemunha, o que o obriga a comparecer e falar a verdade. Os advogados pedem que, caso o militar decida comparecer, seja permitido que ele não responda a perguntas específicas. Além disso, solicitaram ao STF o reconhecimento dos seguintes direitos: o direito de não ser obrigado a dizer a verdade, o direito de não sofrer constrangimentos físicos, morais e psicológicos decorrentes do exercício dos direitos anteriores, e a garantia de não ser conduzido coercitivamente caso opte por não comparecer.

A defesa questiona a classificação de Mauro Cid como testemunha, destacando que a Polícia Federal encontrou mensagens que sugerem a participação dele em uma suposta trama golpista para manter Bolsonaro no poder. Os advogados Bernardo Fenelon, Raíssa Isac e Bruno Buonicore afirmam: “O conteúdo das justificativas de convocação não deixa nenhuma dúvida sobre sua condição de investigado.”

A defesa alega ao STF que Mauro Cid seria obrigado a depor na CPI sobre elementos que ainda são desconhecidos por eles. Eles afirmam que a defesa técnica do ex-ajudante de ordens não tem conhecimento desses elementos de prova e ressaltam que Mauro Cid tem exercido seu direito constitucional ao silêncio desde sua prisão preventiva. Os advogados também destacam que só tiveram conhecimento da suposta existência de documentos probatórios relacionados ao tema em questão, “8 de janeiro”, por meio da imprensa.

Mauro Cid encontra-se preso desde 3 de maio em decorrência de uma investigação sobre um esquema de fraude em cartões de vacina

ção contra a Covid, que envolve dados de Bolsonaro.

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