A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, prosseguir com a análise de mérito de um processo envolvendo cobrança de R$ 2 bilhões por fraude tributária na distribuição de combustíveis.
O contribuinte havia apresentado embargos de declaração à Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), que foram desconsiderados, pois não há previsão desse recurso na 1ª instância administrativa.
O caso começou a ser julgado em junho, quando a relatora, conselheira Anna Dolores Sá Malta, votou pelo retorno dos autos à DRJ. Contudo, a maioria dos conselheiros entendeu que os questionamentos deveriam ter sido feitos na via recursal adequada, o que resultou na continuidade do julgamento no Carf.
Durante a análise do mérito, chamou a atenção dos julgadores a tentativa de confusão processual por parte do contribuinte, que não declarou mais de 100 mil notas fiscais e reduziu indevidamente as contribuições tributárias. Por unanimidade, os conselheiros mantiveram a responsabilidade do contador, já que a DRJ havia identificado sua participação na fraude.
O tribunal deu parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito sobre o álcool adquirido para revenda e os gastos com frete, desde que comprovados. A multa qualificada de 100% sobre o valor do crédito referente às notas não escrituradas foi mantida.
Redação, com informações do Jota