A juíza Marian Najjar Abdo, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP), determinou o reembolso de R$ 47 mil a uma família que cancelou uma viagem internacional por motivo de saúde. A magistrada entendeu que o diagnóstico de câncer da matriarca configura caso fortuito, o que justifica a restituição integral dos valores pagos, desde que o cancelamento tenha sido comunicado com antecedência.
De acordo com os autos, em dezembro de 2023, a família adquiriu seis passagens de ida e volta para Paris, com embarque previsto para agosto de 2024. No entanto, em julho, a matriarca foi diagnosticada com câncer no fígado. Diante da gravidade da condição e por recomendação médica, o grupo optou por cancelar a viagem para priorizar o tratamento da paciente.
O pedido de cancelamento foi formalizado 40 dias antes da data marcada para o embarque. Apesar disso, as empresas envolvidas — uma agência de viagens e duas companhias aéreas — ofereceram apenas 10% do valor pago como reembolso, justificando a retenção com base em políticas de multa contratual.
Na ação judicial, as rés apresentaram diferentes argumentos. A agência de viagens alegou ilegitimidade passiva, afirmando que a responsabilidade pela política de reembolso era das companhias aéreas. Uma das empresas aéreas sustentou que o tipo de bilhete adquirido não previa cancelamento após 24 horas da compra. Já a segunda companhia alegou não ter responsabilidade no caso, atribuindo a conduta à empresa que operou o voo de ida.
A juíza, no entanto, considerou que o aviso prévio dado pela família, superior a 30 dias, oferecia tempo suficiente para que as empresas revendessem os bilhetes e evitassem prejuízos. “Ainda que a solicitação tenha partido dos consumidores, é certo que se tratou de caso fortuito, o qual autoriza a restituição integral dos valores, sem incidência de multa”, registrou na sentença. Ela destacou ainda que o cancelamento decorreu de “fato alheio à vontade do passageiro”, respaldado por recomendação médica.
O pedido de indenização por danos morais, também formulado pelos autores, foi negado. Para a magistrada, a situação, embora delicada, não ultrapassou os limites do mero aborrecimento.