O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu anular sua própria determinação de suspensão dos perfis em redes sociais do juiz Luís Carlos Valois, da Vara de Execuções Penais de Manaus (AM).
Em janeiro, o ministro havia tomado essa decisão com base no artigo 95 da Constituição, que proíbe juízes de se envolverem em atividades político-partidárias.
Nas redes sociais, Valois compartilhava textos sobre diversos temas políticos, criticando o impeachment de Dilma Rousseff, a Operação Lava Jato e o governo de Jair Bolsonaro (PL), bem como seus apoiadores.
Após os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro, ele publicou uma referência à Vaza Jato, sugerindo críticas à Lava Jato.
“No caso de precisarem de advogados criminalistas, cuidado com os que acham aceitável que juízes combinem condenações com promotores em grupos de Telegram”, escreveu ele.
Na reconsideração de sua decisão, Salomão afirmou que, ao contrário de outros casos nos quais se observa “incitação a condutas sociais antidemocráticas que vão além do exercício de atividades político-partidárias, como discursos indicativos de preconceito, discriminação, ódio e até mesmo incitação a movimentos que celebram princípios e ações contrários ao Estado democrático de Direito”, tais circunstâncias não foram encontradas nas publicações do juiz Valois.
O magistrado é conhecido por sua atuação crítica às condições do sistema penitenciário nacional.