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Banco vê leilão de imóvel ser suspenso por falta de notificação adequada ao devedor

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A venda em leilão de um imóvel financiado foi suspensa pela Justiça após o banco responsável não comprovar que notificou adequadamente o devedor sobre a inadimplência. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, que reconheceu a falha no procedimento e determinou uma audiência de conciliação entre as partes.

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI CONSIDERADA IRREGULAR

O caso envolve um homem que adquiriu uma casa pelo programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida), utilizando um financiamento com alienação fiduciária. Após pagar as parcelas por quase três anos, ele ficou desempregado e deixou de quitar o financiamento a partir do 31º mês.

Sem receber qualquer aviso formal, ele descobriu por terceiros que seu imóvel seria leiloado. Ao buscar informações no cartório de registro de imóveis, constatou que a notificação foi feita por edital — procedimento permitido apenas quando não há outra forma de contato.

Posteriormente, foi informado de que representantes do banco tentaram notificá-lo três vezes durante o horário comercial, mas não buscaram contato com o porteiro do condomínio nem enviaram correspondência com aviso de recebimento.

JUSTIÇA IMPÕE REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, conforme a Lei 9.514/1997, a notificação do devedor deve ser feita por meio de correio com aviso de recebimento ou por solicitação de um oficial de registro de imóveis. Como o banco não seguiu essas exigências, a tentativa de leilão foi considerada irregular.

“A consolidação da propriedade do bem dado em garantia ao credor fiduciário somente é válida quando cumpridos os requisitos legais, sendo indispensável a intimação pessoal do devedor. Apenas em casos excepcionais, quando o devedor estiver em local incerto ou não sabido, a notificação pode ocorrer por edital”, destacou o magistrado.

Diante disso, o leilão foi suspenso e o banco terá que regularizar a comunicação ao devedor antes de dar continuidade ao processo de expropriação. Uma audiência de conciliação foi marcada para tentar um acordo entre as partes.

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