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Banco não deve devolver valores retirados de conta após furto de celular

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O Banco C6 não será obrigado a reembolsar os valores transferidos via aplicativo de celular após um furto do dispositivo. Essa decisão foi tomada pela 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que não encontrou evidências do nexo causal que comprovassem uma falha na prestação de serviços por parte do banco.

No processo, o cliente alegou que seu celular foi furtado enquanto estava desbloqueado, o que resultou em transferências bancárias realizadas por um terceiro por meio do aplicativo bancário. Ele argumentou que houve uma falha nos serviços do banco C6 e, portanto, moveu uma ação de indenização buscando a restituição dos valores transferidos e uma compensação por danos morais.

Inicialmente, o juiz de primeira instância concedeu o pedido do cliente, levando o banco a recorrer ao tribunal. O banco argumentou que a operação realizada pelo autor era legítima, pois foi feita com a senha pessoal, e que a demora na comunicação do furto impediu o bloqueio das transações.

No entanto, ao analisar o caso, o desembargador Irineu Fava, relator do processo, destacou a falta de prova do nexo causal que demonstrasse uma falha nos serviços ou que o evento estivesse relacionado à teoria do risco profissional.

Ele afirmou: “No caso, observa-se que era impossível o banco réu saber que o celular do autor tinha sido furtado e que as operações efetuadas no celular não eram de autoria dele.”

Consequentemente, o relator concluiu que não havia evidência de qualquer falha na prestação de serviços por parte do banco, afirmando que “não haveria como o apelante evitar que as operações se realizassem, sobretudo por não ter meios de fiscalizar a forma como o autor utiliza seu aparelho celular.”

Assim, seguindo o voto do relator, o colegiado do tribunal aceitou o recurso do banco e julgou a ação como improcedente.

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