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Banco do Brasil é condenado pelo STJ por não impedir transações após comunicação de roubo

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que os bancos são responsáveis pelos danos decorrentes de transações irregulares em casos de roubo de celular. O colegiado entendeu que é dever das instituições adotarem medidas de segurança adequadas e que a falha em implementá-las configura um defeito na prestação dos serviços bancários por violação do dever de segurança.

No caso em análise, uma mulher ingressou com uma ação de danos materiais e morais contra o Banco do Brasil, buscando o reembolso dos valores transferidos de sua conta através do aplicativo do banco após ter tido seu celular roubado. Ela argumentou que o Banco do Brasil não impediu as transações, mesmo após ter sido informado do roubo.

Inicialmente, o Banco do Brasil foi condenado em primeira instância a ressarcir a mulher em R$ 1.500 por danos materiais e em R$ 6.000 a título de danos morais. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu essa decisão ao aceitar o recurso do banco, que alegou a ocorrência de um evento externo imprevisível. Em seu recurso ao STJ, a mulher argumenta que o ocorrido não pode ser considerado um evento externo imprevisível, mas sim um risco inerente à atividade do banco, que deveria adotar as medidas necessárias para evitar fraudes.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou a jurisprudência do STJ, conforme estabelecido na Súmula 479, que determina que “as instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos danos causados por eventos internos relacionados a fraudes e crimes praticados por terceiros no contexto de operações bancárias”.

O colegiado considerou que a transação irregular realizada pela pessoa que roubou o celular não pode ser considerada um evento externo capaz de interromper o nexo de causalidade com o banco. Na visão da relatora, o nexo de causalidade entre os danos suportados pela mulher e a conduta do banco decorre do fato de que este poderia ter evitado o dano se tivesse agido conforme a solicitação da recorrente.

A ministra enfatizou que o dever de segurança implica na exigência de que os serviços oferecidos no mercado proporcionem a segurança esperada, ou seja, que não causem prejuízos aos consumidores. Ela ressaltou que é responsabilidade da instituição financeira verificar a regularidade e a legitimidade das transações realizadas pelos clientes para evitar crimes. Além disso, salientou a necessidade de as instituições financeiras aprimorarem constantemente seus sistemas de segurança, especialmente diante das novas formas de interação entre cliente e banco, como os sistemas eletrônicos e a internet.

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