O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para 13 pessoas, as penas foram fixadas em 14 anos de prisão e, para as duas restantes, a pena estabelecida foi de 17 anos.
O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 8/4. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 188 condenações.
Intenção de derrubar governo
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Condenações
Foram julgadas as Ações Penais (APs) 1077, 1111, 1118, 1122, 1145, 1150, 1170, 1191, 1374, 1381, 1398, 1487, 1497, 1511 e 1515.
Recursos
Na mesma sessão, o Plenário rejeitou recursos (embargos de declaração) e manteve a condenação dos réus nas APs 1115 e 1143. Por unanimidade, o colegiado verificou que não foram apresentados argumentos que justificassem a alteração da decisão anterior.
Acordos
O ministro Alexandre de Moraes, monocraticamente, validou mais 22 acordos firmados entre a PGR e pessoas que respondem a ações penais pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. No total, 124 réus por crimes considerados de menor gravidade se beneficiaram. Os acordos foram oferecidos a pessoas que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República nem de dano ao patrimônio público.
ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.
Ações
Os acordos foram homologados nas APs 1095, 1320, 1342, 1532, 1884, 2025, 2072, 2136, 2149, 2239, 2318, 2344, 2384, 1093, 1355, 1461, 1639, 1817, 2127, 2211, 2294 e 2301.