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Após decisão de Toffoli, Odebrecht pode voltar a ser punida pelo TCU

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Após a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli de anular provas apresentadas pela Odebrecht na Operação Lava Jato, a empreiteira pode voltar a ser punida pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e ser declarada inidônea.

As evidências relativas ao chamado “setor de operações estruturadas”, responsável pelo pagamento de propinas a agentes públicos, foram base de dois acordos de leniência: um com o MPF (Ministério Público Federal) e outro com a CGU (Controladoria Geral da União) e a AGU (Advocacia Geral da União). Esse último, posteriormente, serviu para suspender as condenações da empreiteira e seus dirigentes também no TCU pelos atos de corrupção confessados.

Com as provas consideradas inválidas, o acordo pode ser considerado nulo e, com isso, as tratativas com o TCU também. Técnicos da corte avaliam ser necessário levantar em quais processos as punições à empreiteira foram suspensas para examinar eventual continuidade das sanções. Caso se confirme esse entendimento, a Odebrecht pode ter cancelados descontos nas multas impostas e, ainda, voltar a ficar proibida de contratar com o poder público.

Em 2017, por exemplo, o TCU deixou a Odebrecht de fora das punições relativas às fraudes na licitação da usina Angra 3. Como havia celebrado o acordo, não foi impedida de participar de novas licitações públicas. O entendimento pode ser revisto.

A avaliação técnica inicial vai na contramão do pedido formulado pelo MP (Ministério Público) do TCU na sexta-feira (8) pela extinção das punições de empresas da construção civil condenadas com base no acordo e impedidas de contratar com a administração pública.

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