No ano de 2023, houve uma inovação no título eleitoral, onde foi introduzido um novo campo denominado “filiação”. Isso permite que os indivíduos preenchem esse campo de acordo com sua própria situação, oferecendo assim uma representação mais precisa de sua história.
Sob este novo sistema, o título de eleitor passou a incorporar possibilidades de informações parentais, como os nomes materno e paterno, somente o nome do pai, apenas o nome da mãe, bem como a combinação de dois pais, duas mães, duas mães e um pai, dois pais e uma mãe, duas mães e dois pais, além da alternativa de ausência de dados de filiação. Esse recurso foi nomeado de “Múltipla Filiação”.
Tanto a adição da “Múltipla Filiação” no título eleitoral no momento do alistamento (primeiro título), quanto a sua inclusão em uma atualização cadastral, são possíveis. Contudo, é importante ressaltar que as informações já precisam estar registradas no documento de identidade do indivíduo, uma vez que sua apresentação será solicitada durante o atendimento.
Para realizar o procedimento de inclusão da “Múltipla Filiação” no título, é necessário se dirigir ao cartório eleitoral situado em sua área de residência, durante os dias úteis da semana, entre 12h e 18h.
Qualquer dúvida ou questionamento pode ser esclarecido através do Disque-Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) através do número gratuito 0800 640 8400, ou então, por meio do canal de comunicação Multicanal, também disponível pelo WhatsApp no número (41) 3330-8500.