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AMPARO A VÍTIMAS: Conjuntos de esforços do CNJ e CNMP em defesa dos direitos das vítimas

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, conduzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), reforçando a importância de acolher, ouvir, respeitar e assegurar os direitos daqueles que foram alvo de algum tipo de delito.

Anualmente, inúmeras pessoas no Brasil são expostas a cenários de ódio, exploração, desigualdade, desastres e enganos. Para sensibilizar os afetados pela violência quanto aos seus direitos autênticos, o Movimento executa manobras coordenadas de mobilização, treinamento e fomento às ações meritórias.

A iniciativa do CNMP, elaborada em colaboração com o Ministério Público Federal (MPF) e a Escola Superior do Ministério Público da União, contribui para aprimorar a atuação do ministério na abordagem à criminalidade e nas ações delituosas organizadas, bem como na apuração de infrações de corrupção.

Compreendendo o tamanho do problema, o CNJ atua na esfera. No ano de 2018, foi aprovada a Resolução número 253, que estabeleceu a Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.

A regra sofreu modificação em 2021, com a emissão da Resolução número 386, que requisitou aos tribunais a constituição de Centros Especializados de Atenção à Vítima.

Para além da padronização e fiscalização da implementação das regras em vigor no país, a política está sintonizada com a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder das Nações Unidas, assim como outros pactos globais relativos ao tema.

São alvos desses indivíduos políticos que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional, assim como familiares e dependentes.

Instituídos com a atualização da normativa, os Centros Especializados atuam como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação, fornecendo informações e promovendo encaminhamentos para a rede de serviços públicos sempre que necessário e programas de justiça restaurativa.

As autoridades judiciárias devem garantir que as vítimas sejam acolhidas e ouvidas em condições adequadas, sendo informadas sobre atualizações relevantes nos processos. Essas pessoas devem, ainda, receber prioritariamente as receitas de reparação dos danos vindas das penas pecuniárias, além de terem seus bens restituídos de forma célere.

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