O desembargador Paulo Wunder, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a redução de 73% dos honorários dos administradores judiciais da Lojas Americanas.
A decisão, que ainda será julgada pelo colegiado do TJ-RJ, representa uma diminuição de quase R$ 70 milhões nos pagamentos destinados aos advogados Sérgio Zveiter e Bruno Rezende, que dividem a tarefa de fiscalizar e conduzir a recuperação judicial da rede varejista.
Zveiter e Rezende afirmaram que 73,13% dos honorários correspondem ao custo de serviço. Os outros 26,87% são a remuneração pelos trabalhos. Na decisão, o magistrado determinou que eles fiquem somente com essa segunda fatia dos pagamentos.
A dupla foi nomeada pelo juiz Paulo Assed Estefan, responsável por conduzir o processo relativo às dívidas de R$ 40 bilhões da Americanas com credores, como bancos, fornecedores e a União.
Ex-deputado federal, Zveiter é irmão do decano do TJRJ, Luiz Zveiter. Nesta função, eles são responsáveis por organizar o pagamento das dívidas, além de fazer relatórios mensais das contas e conduzir assembleias. E, ganham honorários para o serviço. Este valor ficou definido em R$ 96 milhões até o fim do processo.
Os honorários são questionados na Justiça. O Ministério Público pede ao TJRJ que não ultrapassem R$ 10 milhões. Credores também se mobilizaram contra os pagamentos nesta quantia. Em junho, Wunder determinou que Zveiter e Rezende enviassem um relatório com a relação de gastos e contratações realizadas para as atividades relativas ao processo da Americanas.
O magistrado lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como regra a apresentação do orçamento detalhado e trabalhos a serem desenvolvidos. Na decisão, Wunder critica a falta de prestação de contas “de maneira clara, completa e, principalmente, transparente” sobre o custo efetivo dos serviços prestados pelos advogados.
Segundo o desembargador, o relatório “não comprova a implementação da estrutura humana e física apresentada como necessária na sua proposta de honorários, já que não discrimina detalhadamente todos os seus gastos”.
A decisão é provisória, e pode ser confirmada ou revertida em julgamento colegiado. O desembargador afirma ainda que os colegas devem analisar, inclusive, a razoabilidade da margem de lucro aprovada para os administradores.