O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade da resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que criou a Centrase – Central de Cumprimento de Sentença. A norma foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação direta de inconstitucionalidade, mas Moraes afastou todas as alegações e considerou que a medida respeita a autonomia do tribunal mineiro. O julgamento ocorre no plenário virtual e foi suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Para Moraes, a criação da Centrase não compromete os direitos das partes envolvidas nos processos nem interfere na independência do Judiciário. Ele destacou que a medida está em conformidade com a lei de organização judiciária do Estado, permitindo a cooperação entre juízos para agilizar a tramitação processual. Segundo o ministro, a centralização dos cumprimentos de sentença não viola o princípio do juiz natural, pois não cria um novo juízo de exceção, apenas otimiza a estrutura já existente do TJ-MG.
A norma questionada transfere para a Centrase os processos em fase de cumprimento de sentença que envolvam obrigação de fazer ou pagamento de quantia certa. A OAB argumenta que a medida compromete o direito ao juiz natural e invade a competência legislativa da União, além de dificultar o acompanhamento dos processos pelas partes. Também sustenta que a resolução alterou regras processuais sem a devida previsão em lei federal.
Ao rejeitar a ação, Moraes ressaltou que a Constituição assegura autonomia ao Poder Judiciário estadual, permitindo que os tribunais adotem estratégias para melhorar a gestão processual. “A administração da Justiça exige também a racionalidade na alocação dos recursos escassos disponíveis, na linha da justificativa apresentada pelo TJ-MG. O Poder Público, o Judiciário, em especial, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, precisa ser eficiente, ou seja, deve produzir o efeito desejado e que gera bom resultado”, afirmou.
Além disso, o ministro afastou o argumento de que a norma usurpa a competência da União sobre direito processual, pois trata exclusivamente da organização interna do tribunal, sem alterar regras fundamentais do processo civil. Com esse entendimento, Moraes votou pela improcedência da ação.