O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista nesta segunda-feira (6) e suspendeu o julgamento sobre inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico em condenação trabalhista. Ele tem 90 dias para devolver o processo à pauta. A ação começou a ser analisada no plenário virtual na última sexta-feira (3).
Nesta ação, que afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início.
O argumento das companhias é que tal prática impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar que a empresa não integra o grupo econômico devedor. Por outro lado, tribunais trabalhistas têm entendido que as empresas que compõem o grupo são “responsáveis solidárias” pela dívida.
O relator, Dias Toffoli, foi o único a votar até o momento. Ele defendeu a possibilidade de incluir empresas na fase de cobrança mesmo que elas não tenham participado da fase de produção de provas do processo. No entanto, ele ressaltou que esse procedimento deve observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
O rito que deve ser seguido, de acordo com o ministro, é o “incidente de desconsideração da personalidade jurídica”, previsto no Código de Processo Civil. O procedimento permite que a empresa produza provas e recorra contra a sua inclusão no processo. Até o fim da análise desse recurso, o patrimônio da empresa não pode ser bloqueado.