Teve início, nesta sexta-feira (2), o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que visa uniformizar as regras da licença-maternidade para trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos.
A ação também pretende analisar a equiparação entre a licença-maternidade e a licença concedida para mães adotantes, além do compartilhamento de períodos de licença-maternidade e licença-paternidade pelo casal.
O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), onde os ministros têm até a próxima sexta-feira (9) para depositar os votos.
Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes publicou seu voto. Ele votou pela rejeição do pedido da PGR de uniformização do tema por entender que o caso não deveria ser analisado no STF, mas optou por indicar posição sobre a licença-maternidade concedida a mães que adotam seus filhos. O ministro argumentou, no voto, que a equiparação entre os dois benefícios é uma maneira de garantir o direito protetivo da mulher e da criança e que, portanto, não poderia ser diferente nas duas situações.
“A judicatura e os Tribunais, em geral, que carecem de atribuições legislativas e administrativas enquanto funções típicas, não podem, mesmo a pretexto de concretizar os princípios constitucionais evocado pela requerente, impor uma nova conformação normativa à licença parental não prevista no ordenamento, com impactos sistêmicos significativos e potencialmente deletérios”, escreveu o ministro.
O ministro, que é o relator do caso, argumentou que a formação do vínculo familiar por meio da adoção “está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura”, considerando que “a disponibilidade da pessoa adotante em prol da acolhida da criança adotada será crucial para a melhor adaptação da mesma à convivência no novo núcleo familiar”.
Moraes ainda pontuou que as leis em vigor que tratam sobre o tema são discriminatórias:
“Assim, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórias em relação a essa forma de vínculo familiar, o que contraria diretamente o texto constitucional e a jurisprudência desta Corte, que não admite diferenciações dessa natureza”, escreveu ele no voto.