Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decisão que reconheceu a validade da exigência de utilização do código “0303” nas ligações de empresas de telemarketing.
A atuação, feita por meio de um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região na representação judicial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ocorreu após uma empresa do ramo obter na 2ª Vara Federal de Barueri (SP) tutela de urgência que a dispensava de observar a regra, prevista no art. 10 do anexo ao Ato nº 10.413/2021 da agência reguladora.
Por unanimidade, o TRF3 reconheceu a validade da regra, que está em vigor desde março de 2022 e tem como objetivo proteger os cidadãos de ligações abusivas e indesejadas.
A coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias, Inteligência e Estratégia da PRF3, a procuradora federal Talitha Braz Bernardino, explica que a atuação também preservou a autoridade reguladora da agência e o reconhecimento de que as empresas que exercem atividade de telemarketing também devem observar as regras regulatórias do setor de telecomunicações – o que inclui as normas de utilização dos códigos de ligação.
“A decisão é importante por validar e reconhecer os limites legais e regulamentares da Anatel como agência reguladora, que tem como objetivo fiscalizar e editar normas para a utilização adequada dos serviços de telecomunicações”, conclui a procuradora.
Com informações da AGU