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Advogada gestante tem preferência negada em sustentação oral no TRT4

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Após oito anos em vigor, a Lei Julia Matos, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de direitos a advogadas gestantes e mães, continua sendo desrespeitada. Nesta quinta-feira, 27 de junho, uma advogada gestante teve a prioridade na sustentação oral negada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). O presidente do colegiado, desembargador Luiz Alberto Vargas, reiterou que o pedido de preferência foi indeferido.

Segundo relatos, a advogada esperou cerca de sete horas até sua vez de sustentar. A Lei 13.363/16, conhecida como Lei Julia Matos, assegura, entre outras prerrogativas, a preferência para advogadas gestantes na ordem das sustentações orais.

No caso específico, o requerimento de prioridade foi feito pela advogada Marianne Bernardi, que está no oitavo mês de gestação. O pedido foi apresentado às 9h15, antes do início da sessão, e renovado às 9h30. No entanto, a advogada só pôde sustentar às 16h30.

A situação foi divulgada pela advogada Luciane Toss em sua conta no Instagram. “Não há como não repudiar um ato que atenta contra prerrogativas de exercício profissional da advocacia, desrespeita disposições do CNJ e do CSJT sobre perspectiva de gênero na administração da justiça e coloca em risco a saúde física e emocional da gestante e de quem ela gesta.”

Em sua defesa, o desembargador Luiz Alberto Vargas afirmou que já havia explicado suas razões e destacou que, durante a pandemia, foi estabelecido que não seria possível o advogado trocar de posição na ordem de sustentação em meio virtual. Ele também mencionou que a advogada teve uma hora para encontrar um substituto.

Apesar dos esforços de membros da advocacia, do representante do Ministério Público e de outros desembargadores que argumentaram em favor da gestante, o pedido de prioridade foi negado.

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