A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro para quitar dívidas trabalhistas. A dívida, no valor total de aproximadamente R$ 60 mil, resultou de ações movidas por um jornalista que prestou serviços à Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. Como a empresa não efetuou o pagamento, o administrador, que era sócio minoritário da empresa e pai do sócio principal, teve parte de sua aposentadoria, no valor de R$ 3 mil, bloqueada.
O administrador contestou a penhora, alegando falta de recursos e que sua aposentadoria, utilizada em parte para comprar remédios, era sua única fonte de subsistência. O juízo de primeira instância inicialmente reverteu a decisão devido à idade avançada do aposentado, que não tinha outra fonte de renda para evitar prejuízos irreparáveis.
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restabeleceu a penhora, argumentando que, exceto pela idade, o administrador não conseguiu comprovar as demais alegações, afirmando que a idade avançada por si só não isentava o administrador de suas obrigações financeiras.