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Para promotora, Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) coloca vítima como protagonista do processo penal

Foto: Filipe Calmon / JuriNews

jurinews.com.br

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Por Filipe Calmon

Durante o I Seminário de Temáticas Jurídicas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), iniciado na manhã desta segunda-feira (12), a promotora de justiça adjunta Selma Godoy discutiu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Este mecanismo permite ao Ministério Público dispensar o processo criminal em determinadas situações, desde que o investigado cumpra certas condições. 

O ANPP está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal e entrou em vigor em janeiro de 2020. Ele se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos e exige a confissão circunstancial do autor do fato. O acordo é extra-processual e deve ser homologado pelo juiz.

Segundo Selma Godoy, o ANPP é uma política criminal negociada que traz um olhar diferenciado para a vítima. Ela afirmou que “para a vítima é muito melhor” e que “esse olhar técnico para a vítima, de acolhimento da vítima, é um dos grandes marcos de entrada do ANPP”.

A promotora explicou que o ANPP permite uma reparação mais rápida e efetiva para a vítima do que esperar pelo processo judicial, que pode ser demorado e frustrante. Além disso, a vítima participa do acordo e tem sua opinião considerada pelo Ministério Público. Selma considera que embora a vítima não seja totalmente excluída do processo penal, ela possui um papel menor. “Com a ANPP ela é protagonista”, enfatizou.

“Nós já temos um histórico de impunidade justamente porque ao longo dos anos nós verificamos que, no final das contas, você tem um título executivo judicial, uma sentença penal condenatória e você pode fazer o que com aquilo? Guardar. Porque a pessoa morreu ou, se for uma pessoa jurídica, ela faliu ou entrou em recuperação judicial. Você não vai receber nada nunca”, lamentou.

Selma Godoy também falou sobre a história e evolução do ANPP, que começou como uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e depois virou lei em 2019. Ela mencionou que “até hoje são cerca de 13 mil ANPPs no Distrito Federal” e reconheceu os desafios e conquistas dos promotores na aplicação do instituto, insistindo que “é uma benesse, principalmente para as vítimas”.

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