Os assuntos relacionados à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio e à instalação do juiz de garantias foram retirados da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Estava previsto que o plenário da Corte analisasse esses temas na quarta-feira (24), mas devido à extensão do julgamento da ação penal envolvendo o ex-senador Fernando Collor e dois empresários, acusados de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa na BR Distribuidora, não houve tempo suficiente para a análise.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, está avaliando as datas para a apreciação desses temas no retorno ao plenário.
Weber havia incluído na pauta de quarta-feira (24) o processo que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O recurso está parado no tribunal desde 2015, quando o falecido ministro Teori Zavascki pediu vista do processo.
O ministro Alexandre de Moraes, que assumiu o caso após a morte de Zavascki, devolveu o processo para julgamento em 2018. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo servirá como referência para todas as instâncias judiciais.
Os ministros irão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que trata do “ato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal sem autorização”.