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Acesso de empresários a mensagens hackeadas de procuradores é autorizado pelo STJ

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a defesa de dois empresários condenados na operação “lava jato” terá acesso às mensagens apreendidas na operação “spoofing” que mencionem seus nomes ou das suas empresas. Essas mensagens são provenientes das conversas entre procuradores da República e o ex-juiz e senador Sergio Moro, que foram interceptadas por hackers e apreendidas pela Polícia Federal.

A defesa dos empresários solicitou acesso ao conteúdo das mensagens argumentando que elas poderiam comprovar a “absoluta ilegalidade e a manifesta improcedência da acusação” por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à operação “lava jato”. Esse pedido havia sido negado anteriormente nas instâncias inferiores devido ao sigilo do processo da operação “spoofing” e às dúvidas sobre a legalidade das provas obtidas. No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que não permitir o uso de provas obtidas ilicitamente seria uma restrição ao direito do Estado de punir, não havendo impedimento para sua utilização em benefício do acusado, levando em consideração o princípio da proporcionalidade.

O ministro baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizaram o acesso de defesas de outras personalidades políticas às mesmas mensagens. Em tais casos, o STF permitiu o acesso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do senador Renan Calheiros e do ex-deputado Eduardo Cunha, sob supervisão da Polícia Federal e limitado às conversas que mencionavam os políticos envolvidos.

Reynaldo Soares da Fonseca utilizou esses precedentes para autorizar o acesso da defesa dos empresários às mensagens, mesmo considerando a controvérsia em torno da legalidade das provas. Segundo o ministro, a doutrina permite a utilização de provas ilícitas em benefício do réu, o que é exatamente o caso em questão.

Os empresários contam com a representação dos advogados Nabor Bulhões e Carolina Luiza de Lacerda Abreu.

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