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8 de janeiro: STF já condenou mais de 200 executores dos atos golpistas; penas chegam a 17 anos

jurinews.com.br

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A Corte tem julgado de forma individual, no plenário virtual, as ações penais com acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de invadirem e destruírem as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Na sexta-feira (26), os ministros condenaram mais 10 réus. Com isso, até agora, 206 pessoas foram condenadas a penas que vão de 3 anos a 17 anos de prisão. 

A maioria foi condenada por cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • dano qualificado;
  • golpe de Estado;
  • deterioração do patrimônio tombado;
  • associação criminosa.

Para a maioria do STF, os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, em um efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

Atualmente, 88 pessoas permanecem presas, sendo que 

  • 13 já estão condenadas;
  • 42 com denúncia recebida;
  • e 33 estão com inquéritos em andamento.

O Supremo já validou 172 acordos de não persecução penal, quando o investigado confessa o crime para não ir a julgamento.

Em troca, tem que fazer curso sobre democracia e pagar multas. Os acordos foram oferecidos para aqueles investigados que não praticaram atos de violência. A PGR ainda avalia mais de outros mil acordos.



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