O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da cobrança de parcelas de cartão de crédito devidas à 123 milhas contestadas pelos consumidores.
A decisão, da desembargadora Shirley Fenzi Bretão, é válida para parcelas contestadas com antecedência de pelo menos 10 dias em relação à data de vencimento da fatura e restrita a clientes que não tiveram acesso ao serviço contratado.
A magistrada atendeu parcialmente a um pedido do Instituto Defesa Coletiva. Além da suspensão da cobrança das parcelas remanescentes, a entidade tinha requerido o reembolso dos consumidores prejudicados por transações comerciais realizadas com a 123 Milhas que tenham sido previamente contestadas.
A desembargadora Shirley Fenzi Bretão considerou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em casos de parcelamento e cobrança por meio de cartão de crédito, “em situações envolvendo eventos futuros e incertos, é vedado às instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito realizar ou proceder ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor”.
No entanto, a magistrada negou o pedido de reembolso de clientes prejudicados. Ela considerou que a medida é “demasiadamente abrupta” e não tem “a urgência necessária para a decisão monocrática”.
A Justiça ainda estabeleceu multa de R$ 2 milem caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 20 mil por consumidor.