O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador federal Edilson Nobre, concedeu efeito suspensivo a um recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB-PE) e derrubou decisão liminar proferida pelo juiz federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária em Pernambuco, Hélio Silvio Ourem Campos, que havia determinado a suspensão das eleições da OAB-PE realizadas em 16 de novembro.
A decisão do presidente do TRF-5 reconheceu a inexistência de ilicitude no processo eleitoral e garante a posse da diretoria eleita, encabeçada pelos advogados Fernando Ribeiro Lins e Ingrid Zanella, que acontecerá no dia 1º de janeiro de 2022.
“No caso concreto a ação que, segundo a decisão recorrida, teria maculado as eleições para a nova diretoria da OAB/PE, a ponto de obstar a posse dos eleitos, consiste em publicação nas redes sociais de Conselheiro Federal da OAB de informação segundo a qual todos os inscritos no processo seletivo para bolsas de pós-graduação seriam contemplados (id. 4058300.21360815, do processo principal). Tal fato, entretanto, não configura quaisquer das condutas listadas no comando acima transcrito. Demais disso, a constatação de que todos os inscritos no programa seriam contemplados com bolsas de pós-graduação decorreu da quantidade de inscritos ser inferior ao número de vagas e não de artifício para beneficiar eventuais apoiadores”, escreveu Edilson Nobre.
“Com efeito, em casos como tais, a intervenção do Judiciário deve ser de contornos restritos, não podendo substituir a atuação da Comissão Eleitoral”, observou o magistrado.
E concluiu: “Constatada, pois, a plausibilidade do direito alegado no presente recurso, uma vez o fato apontado na decisão recorrida como ensejador do “abuso de direito” não se enquadrar dentre as condutas vedadas pelo Provimento 146/2011, da OAB, bem como o risco de dano irreversível ou de difícil reparação, haja vista a posse da nova diretoria da OAB/PE (e consequentemente o término da atual gestão) estar prevista para o dia 1º de janeiro de 2022, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo”.
Confira aqui a decisão